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2 de maio de 2022Os preparativos para uma viagem pessoal ou de negócios geralmente são pensados com cuidado para garantir que não ocorram contratempos. No entanto, é comum nos depararmos com situações nas quais o consumidor passa por algum transtorno, especialmente na hora de voar.
Uma dessas situações é o overbooking (ou sobrevenda), hipótese em que acontece a venda de mais assentos do que a empresa pode fornecer e que, apesar de não ser expressamente proibida em lei, constitui uma falha na prestação do serviço, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), as alternativas de reacomodação, diante da recusa de embarque, devem ser oferecidas ao consumidor e, independentemente dessa oferta, o passageiro lesado deve receber uma compensação financeira de 250 DES (direito especial de saque, uma moeda do Fundo Monetário Internacional), no caso de voo doméstico, ou 500 DES, no caso de voo internacional.
Dependendo do caso, é garantida, ainda, a remarcação sem custo para data de melhor conveniência para o passageiro; a alimentação, transporte e hospedagem, se for possível embarcar no próximo voo da mesma empresa; a alocação no próximo voo de outra companhia; o reembolso das passagens; e a conclusão da viagem em outra modalidade de transporte.
Sendo assim, o apoio jurídico especializado em questões aéreas e consumeristas é fundamental para resolver problemas como esse.