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14 de janeiro de 2022Área de Atuação – Direito Bancário
14 de fevereiro de 2022A opção pela União Estável em detrimento do casamento tem se tornado cada vez mais popular dentre os casais mais jovens, isso porque tem-se a concepção equivocada de que o simples “morar junto” não acarreta obrigações jurídicas e repercussões sucessórias. Entretanto, tal ideia não poderia encontrar-se mais distante da realidade.
Com o crescimento da problemática das relações jurídicas entre companheiros, a jurisprudência brasileira e o legislativo criaram precedentes e dispositivos para ordenar o até então não previsto em Lei.
No cenário atual, a companheira ou o companheiro possuem os mesmos direitos que o cônjuge, no entanto, assim como no casamento, é possível regulamentar a União Estável, para adequá-la de forma que ambos os participantes se sintam confortáveis e protegidos.
É exatamente por isso que é tão importante a celebração de documento que oficialize a União, bem como que estabeleça qual o regime de bens adotado pelos companheiros. Tais medidas têm um efeito protetivo tanto na constância da relação, quanto no caso do falecimento de um dos companheiros.
Ainda é preciso considerar a existência de prole comum ou individual, e as repercussões que virão à tona diante do falecimento de um dos companheiros.
Assim sendo, tão essencial quanto a celebração de documento que oficie a União, é a elaboração de um planejamento sucessório, no qual é garantido ao companheiro(a) e a seus herdeiros, comuns ou individuais, um procedimento tranquilo e organizado quanto à partilha de bens.
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