O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no recente julgamento do processo RR-0020465-17.2022.5.04.0521, consolidou a tese do Tema 125, em sede de recursos repetitivos. Trata-se de uma decisão de grande impacto nas relações trabalhistas, pois pacifica entendimento já recorrente em diversas Turmas da Corte.
Segundo a nova tese, para que o trabalhador tenha direito à garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é mais exigido:
- afastamento superior a 15 dias; ou
- concessão de auxílio-doença acidentário (B91).
Basta que seja reconhecido, ainda que após a rescisão do contrato, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no emprego.
O que isso representa na prática?
Até então, era comum o entendimento de que a estabilidade de 12 meses somente se aplicava quando o trabalhador se afastava formalmente do serviço e recebia benefício previdenciário. Agora, o TST deixou claro que a estabilidade pode ser reconhecida mesmo em situações de afastamentos curtos ou inexistentes.
Isso significa que o empregador poderá ser surpreendido com demandas trabalhistas pedindo reintegração ou indenização substitutiva, mesmo em casos em que não houve afastamento superior a 15 dias.
Pontos de atenção para as empresas
- Risco de questionamento judicial
- A dispensa de empregados com queixas de saúde ocupacional pode gerar litígios, ainda que o afastamento tenha sido breve.
- Aumento de passivos ocultos
- Doenças ocupacionais antes consideradas de “baixo risco” para o passivo podem agora sustentar pedidos de estabilidade.
- Reconhecimento retroativo
- O nexo pode ser identificado após a demissão, o que amplia a possibilidade de ações trabalhistas futuras.
Boas práticas de prevenção
- Saúde e segurança ocupacional: investir em ergonomia, prevenção de acidentes e treinamentos, com registro formal de todas as medidas.
- Exames médicos rigorosos: admissionais, periódicos e demissionais devem ser detalhados e bem documentados.
- Gestão documental: arquivar relatórios médicos, atestados e comunicações relacionadas a afastamentos.
- Análise prévia à demissão: avaliar com cautela os riscos antes de dispensar empregados que tenham histórico de doenças ou queixas relacionadas ao trabalho.
- Acordos preventivos: em casos de dúvida, buscar orientação jurídica para eventuais composições extrajudiciais.
A decisão do TST no Tema 125 amplia a proteção do trabalhador e exige que o empregador adote uma postura ainda mais atenta na gestão de saúde ocupacional. O cuidado preventivo é, hoje, a melhor forma de evitar litígios e reduzir riscos de reintegrações inesperadas ou indenizações elevadas.
Nosso escritório acompanha de perto as teses firmadas em recursos repetitivos e está preparado para orientar empresas na blindagem de passivos trabalhistas, sempre com foco em compliance e segurança jurídica.