Tema 125 do TST: Estabilidade acidentária sem afastamento superior a 15 dias – cuidados indispensáveis para o empregador.

TST decide que estabilidade acidentária vale mesmo sem afastamento de 15 dias ou auxílio-doença; empresas devem reforçar prevenção e gestão de riscos.

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no recente julgamento do processo RR-0020465-17.2022.5.04.0521, consolidou a tese do Tema 125, em sede de recursos repetitivos. Trata-se de uma decisão de grande impacto nas relações trabalhistas, pois pacifica entendimento já recorrente em diversas Turmas da Corte.

Segundo a nova tese, para que o trabalhador tenha direito à garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é mais exigido:

  • afastamento superior a 15 dias; ou
  • concessão de auxílio-doença acidentário (B91).

Basta que seja reconhecido, ainda que após a rescisão do contrato, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no emprego.

O que isso representa na prática?

Até então, era comum o entendimento de que a estabilidade de 12 meses somente se aplicava quando o trabalhador se afastava formalmente do serviço e recebia benefício previdenciário. Agora, o TST deixou claro que a estabilidade pode ser reconhecida mesmo em situações de afastamentos curtos ou inexistentes.

Isso significa que o empregador poderá ser surpreendido com demandas trabalhistas pedindo reintegração ou indenização substitutiva, mesmo em casos em que não houve afastamento superior a 15 dias.

Pontos de atenção para as empresas

  1. Risco de questionamento judicial
    • A dispensa de empregados com queixas de saúde ocupacional pode gerar litígios, ainda que o afastamento tenha sido breve.
  1. Aumento de passivos ocultos
    • Doenças ocupacionais antes consideradas de “baixo risco” para o passivo podem agora sustentar pedidos de estabilidade.
  1. Reconhecimento retroativo
    • O nexo pode ser identificado após a demissão, o que amplia a possibilidade de ações trabalhistas futuras.

Boas práticas de prevenção

  • Saúde e segurança ocupacional: investir em ergonomia, prevenção de acidentes e treinamentos, com registro formal de todas as medidas.
  • Exames médicos rigorosos: admissionais, periódicos e demissionais devem ser detalhados e bem documentados.
  • Gestão documental: arquivar relatórios médicos, atestados e comunicações relacionadas a afastamentos.
  • Análise prévia à demissão: avaliar com cautela os riscos antes de dispensar empregados que tenham histórico de doenças ou queixas relacionadas ao trabalho.
  • Acordos preventivos: em casos de dúvida, buscar orientação jurídica para eventuais composições extrajudiciais.

A decisão do TST no Tema 125 amplia a proteção do trabalhador e exige que o empregador adote uma postura ainda mais atenta na gestão de saúde ocupacional. O cuidado preventivo é, hoje, a melhor forma de evitar litígios e reduzir riscos de reintegrações inesperadas ou indenizações elevadas.

Nosso escritório acompanha de perto as teses firmadas em recursos repetitivos e está preparado para orientar empresas na blindagem de passivos trabalhistas, sempre com foco em compliance e segurança jurídica.