STF declara constitucional lei que permite terceirização de atividades
22 de junho de 2020Medida Provisória 927/2020
28 de julho de 2020O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, neste último sábado, dia 27/06/2020, concedeu liminar suspendendo todas as Ações relacionadas à correção monetária de dívidas trabalhistas.
A decisão foi tomada às vésperas do Tribunal Superior do Trabalho concluir um julgamento, que já formou maioria na corte, pela a adoção de um índice mais vantajoso para o trabalhador, no caso o IPCA-E (Índice de Preço ao Consumidor Ampliado Especial).
A reforma trabalhista de 2017 determina a aplicação da TR (Taxa Referencial), que hoje está em 0%. A Justiça do Trabalho vem contrariando a norma e aplicando o índice IPCA-E, que nos últimos 12 meses está em 1,92%.
No dia 29 de junho de 2020, o pleno do TST finalizaria a análise do caso e indicaria o IPCA-E como índice para corrigir as dívidas dos empregados com os trabalhadores.
Com a liminar do ministro Gilmar Mendes, o caso terá de ser solucionado pelo STF. Ainda não há data para julgamento.
O impacto vai refletir por toda Justiça do Trabalho. Juízes de primeira instância terão de aplicar a TR e não mais o IPCA-E. Os recursos que são levados aos TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) e TST terão de aplicar a partir de agora a TR, como determina a reforma trabalhista.
Com a liminar, o caso terá de ser solucionado pelo STF, mas ainda não há data para julgamento.