Lei nº 14.151/2021
14 de maio de 2021Bem de Família em caso de Fiança locatícia – Decisão controversa do STF.
28 de maio de 2021O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 13/05/2021, que a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins é válida a partir de 15/3/2017, data em que foi fixada a tese de repercussão geral (Tema 69), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706.
Os ministros também esclareceram que o ICMS que não se inclui na base de cálculo do PIS/Cofins é o que é destacado na nota fiscal.
Estaremos à disposição para atender a dúvidas complementares.