Implicações do COVID-19 no Direito Trabalhista
4 de maio de 2020Suspenso todos os processos trabalhistas sobre índice de correção.
2 de julho de 2020Em julgamento virtual que se encerrou no dia 15/06/2020, sete ministros acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, julgando improcedentes as ações contra a chamada Lei das Terceirizações (Lei 13.429/2017), que permite a terceirização de atividades-fim de empresas.
A decisão deste julgamento reafirma a jurisprudência que vem sendo construída pela Corte. Em agosto de 2018, o STF já havia se debruçado sobre os temas da terceirização de atividades-fim e meio. Também por 7 votos a 4, foi declarada a constitucionalidade das normas.
A tese de repercussão geral aprovada foi a seguinte: “É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.