Se sua empresa atua no comércio e funciona aos domingos ou feriados, esta informação é estratégica para você.

A Portaria nº 3.665/2023 prorroga regra sobre trabalho em feriados e reforça exigência de convenção coletiva, mantendo regime atual até nova vigência.

A Portaria nº 3.665/2023, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, promove alterações na regulamentação administrativa do trabalho aos domingos e, sobretudo, em feriados. Embora sua entrada em vigor estivesse prevista para 1º de março de 2026, houve nova prorrogação por noventa dias

O aspecto mais sensível não está no trabalho aos domingos, cuja disciplina já se encontra consolidada na Constituição Federal e na CLT, mediante escala de revezamento e garantia de repouso compensatório. O núcleo da controvérsia reside nos feriados. A Lei nº 10.101/2000, com a redação conferida pela Lei nº 11.603/2007, estabelece que o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização em convenção coletiva e da observância da legislação municipal. A Portaria nº 3.665/2023 reforça administrativamente essa exigência legal e restringe a utilização de autorizações genéricas baseadas exclusivamente em atos infralegais.

Com a prorrogação, permanece aplicável o regime atualmente vigente. As empresas podem continuar operando aos domingos e feriados conforme a legislação municipal e os instrumentos coletivos em vigor, sem alteração automática de suas rotinas operacionais. Contudo, a sinalização regulatória é inequívoca: há um movimento claro de fortalecimento da negociação coletiva e de ampliação do protagonismo sindical na autorização do trabalho em feriados.

Para o empresário, trata-se de tema que transcende o debate normativo e ingressa no campo da gestão estratégica de risco. A revisão preventiva das convenções coletivas, a análise da legislação municipal aplicável e a estruturação de estratégia negocial adequada são medidas que posicionam a empresa de forma mais segura diante da futura implementação da regra.

Nosso escritório acompanha de forma técnica e permanente essa evolução normativa e está preparado para assessorar empresas na revisão de instrumentos coletivos, na análise de riscos e na construção de soluções preventivas alinhadas à realidade operacional de cada negócio.