Restituição de Imposto de Renda para pacientes oncológicos

Pacientes oncológicos podem ter direito à isenção e restituição do Imposto de Renda. Saiba quem pode solicitar e como funciona o procedimento.

Prevê a Lei nº 7.713/88, o direito do contribuinte a isenção ao pagamento de Imposto de Renda, caso seja portador de determinadas comorbidades, dentre elas doenças graves como o câncer.

O procedimento de restituição pode ser feito de forma administrativa ou judicial, não sendo obrigatório ao contribuinte, caso opte pela repetição de indébito judicial, passar pelo procedimento administrativo prévio, conforme entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema Repetitivo nº 1373.

Recentemente foi trazida ao Superior Tribunal de Justiça uma discussão sobre a possibilidade de restituição desses valores após o falecimento do contribuinte (AgInt no AgREsp nº 2866825).

Entendeu a Corte Superior que, apesar da isenção do imposto prevista em Lei ser direito personalíssimo do contribuinte, o direito a restituição após seu falecimento passa a ter natureza patrimonial, transmissível com a herança, sendo o espólio parte legítima para requerer a referida restituição em Juízo.

Com base no descrito, você se encaixa nos requisitos para obter a isenção de Imposto de Renda, ou por acaso tem algum parente que teria direito a essa restituição e não requereu em vida? 

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