Raio X 360: O fornecedor pode cobrar multa por perda de comanda?
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Via de regra, nos casos em que a quebra acontece de forma acidental, o consumidor não possui a obrigação de reparar o estabelecimento.
No entanto, se o consumidor age de maneira intencionalmente descuidada, por exemplo ignorando uma placa escrita “proibido pegar”, então será responsável por eventuais danos causados.
Ou seja, quando houver a culpa deliberada por parte do consumidor haverá responsabilidade de pagamento. Se não, a quebra do produto está dentro do risco da atividade empresarial assumida pela loja.