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1 de julho de 2022Antigamente, os principais tipos de sociedades empresárias exigiam, para que fossem constituídas, a presença de, no mínimo, dois sócios.
Embora bem intencionada, essa formalidade gerou diversas situações em que pessoas figuravam como sócias de uma empresa apenas para o cumprimento da exigência legal, detendo uma parcela ínfima do capital social e não participando ativamente no negócio.
Desde então, o Direito Empresarial foi se aperfeiçoando e, hoje, já existe a previsão de figuras como: o Microempreendedor Individual (MEI), o Empresário Individual (EI) e a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), todas voltadas para empresários que não pretendem atuar em conjunto com um sócio.
Cada um desses tipos empresariais possui suas especificidades, sendo mais ou menos recomendado conforme as necessidades do empreendedor e a natureza de seu negócio.
Por esse motivo, antes de tomar uma decisão, é recomendado que o empreendedor busque sempre a orientação de um profissional especializado no assunto!
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