Prescrição Intercorrente em Processo Administrativo Tributário

STJ avalia prescrição intercorrente em processos administrativos. Se acolhida, pode extinguir débitos. Proteja sua empresa com nosso diagnóstico estratégico!

Está atualmente em pauta no Superior Tribunal de Justiça uma discussão sobre a possibilidade da incidência de prescrição intercorrente no âmbito administrativo, ou seja, se é possível o arquivamento dos autos administrativos em caso de inércia e/ou paralização do trâmite por mais de 3 anos.

Os dois Temas Repetitivos que tratam sobre esse assunto são os de número 1293 e 1294, afetados em novembro de 2024, e que, atualmente aguardam apreciação pelos membros do Superior Tribunal.

A incidência da prescrição intercorrente sobre o processo é uma matéria de defesa importantíssima, pois, uma vez que acolhida, pode encerrar o processo de forma a extinguir o débito e impedir discussões futuras sobre esse.

Atualmente essa modalidade de prescrição somente é utilizada no âmbito judicial, sendo necessária a observação de diversos requisitos formais para o seu reconhecimento.

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