Está atualmente em pauta no Superior Tribunal de Justiça uma discussão sobre a possibilidade da incidência de prescrição intercorrente no âmbito administrativo, ou seja, se é possível o arquivamento dos autos administrativos em caso de inércia e/ou paralização do trâmite por mais de 3 anos.
Os dois Temas Repetitivos que tratam sobre esse assunto são os de número 1293 e 1294, afetados em novembro de 2024, e que, atualmente aguardam apreciação pelos membros do Superior Tribunal.
A incidência da prescrição intercorrente sobre o processo é uma matéria de defesa importantíssima, pois, uma vez que acolhida, pode encerrar o processo de forma a extinguir o débito e impedir discussões futuras sobre esse.
Atualmente essa modalidade de prescrição somente é utilizada no âmbito judicial, sendo necessária a observação de diversos requisitos formais para o seu reconhecimento.
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