Obrigação dos Planos de Saúde para com pacientes oncológicos

Planos de saúde devem cobrir medicamentos e criopreservação em casos oncológicos. Negaram seu direito? Fale com nossos especialistas.

Ante a atuação maliciosa das Operadoras de Saúde o Judiciário Brasileiro tem sido presente e decisivo nos conflitos entre consumidores e os convênios.

Um problema recorrente tem se revelado com relação a cobertura de medicamentos neoplásicos para pacientes portadores de câncer, sendo o custeio invariavelmente negado pelo plano de saúde.

Ocorre que há previsão legal expressa sobre a obrigatoriedade de cobertura de determinados medicamentos e procedimentos médicos – Lei nº 9.656/98 -, sendo o entendimento majoritário do Tribunal de Justiça de São Paulo a favor do consumidor.

Outro assunto que emergiu em meio a jurisprudência brasileira neste ano é a obrigação dos planos de saúde de custear a criopreservação de material genético para pacientes oncológicos, tendo em vista que a fertilidade resta prejudicada após os tratamentos quimioterápicos.

Entende a jurisprudência paulista que se trata de procedimento necessário e imprescindível à manutenção da saúde do paciente, importando assim em cobertura obrigatória.

Você ou algum familiar possui algum problema de negativa de cobertura dos planos de saúde? Entre em contato com a nossa equipe de especialistas para análise do seu caso.