Ante a atuação maliciosa das Operadoras de Saúde o Judiciário Brasileiro tem sido presente e decisivo nos conflitos entre consumidores e os convênios.
Um problema recorrente tem se revelado com relação a cobertura de medicamentos neoplásicos para pacientes portadores de câncer, sendo o custeio invariavelmente negado pelo plano de saúde.
Ocorre que há previsão legal expressa sobre a obrigatoriedade de cobertura de determinados medicamentos e procedimentos médicos – Lei nº 9.656/98 -, sendo o entendimento majoritário do Tribunal de Justiça de São Paulo a favor do consumidor.
Outro assunto que emergiu em meio a jurisprudência brasileira neste ano é a obrigação dos planos de saúde de custear a criopreservação de material genético para pacientes oncológicos, tendo em vista que a fertilidade resta prejudicada após os tratamentos quimioterápicos.
Entende a jurisprudência paulista que se trata de procedimento necessário e imprescindível à manutenção da saúde do paciente, importando assim em cobertura obrigatória.
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