O TST fixou tese: multa é devida mesmo com verbas rescisórias pagas no prazo, se faltar documentação

Entrega de documentos fora do prazo na rescisão gera multa, mesmo com pagamento em dia. Evite prejuízos! Fale com nossos especialistas.

Um dos erros mais comuns – e custosos – cometidos por empresas no momento da rescisão contratual é esquecer que o prazo legal de 10 dias. Mas, atenção! Não basta apenas fazer o pagamento das verbas, é preciso também entregar a documentação obrigatória ao trabalhador e aos órgãos competentes.

Atenção: a simples quitação das verbas não exime a empresa da multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT. Esse entendimento foi recentemente consolidado em tese vinculante pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), e está sendo amplamente aplicado pelos Juízes do trabalho em todo o país.

O que diz a lei – e o que mudou?

Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o artigo 477 da CLT passou a exigir, expressamente, que a entrega dos documentos rescisórios também ocorra dentro do prazo de 10 dias corridos a contar do término do contrato. Isso inclui, por exemplo:

  • Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT);
  • Extrato e chave de conectividade do FGTS;
  • Guia para habilitação ao seguro-desemprego;
  • Comunicação formal de extinção contratual aos órgãos competentes.

Porém, por muito tempo, o entendimento jurídico não era uniforme: afinal, a multa se aplicaria somente ao atraso no pagamento, ou também à entrega tardia da documentação?

Entendimento pacificado: Tema 127 do TST

Agora, não há mais dúvidas. Ao julgar o processo RR-0020923-28.2021.5.04.0017, o TST fixou a seguinte tese vinculante:

“É devida a multa do artigo 477, § 8º, da CLT quando o empregador deixa de entregar os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes em até dez dias do término do contrato, ainda que as verbas rescisórias sejam pagas no prazo.”

Nesta linha, caso os documentos forem entregues fora do prazo legal, mesmo com pagamento pontual do valor pecuniário, ocorrer a aplicação da multa equivalente a um salário do trabalhador. E mais: trata-se de entendimento de aplicação obrigatória pelos Tribunais Regionais do Trabalho, evitando divergências nas decisões judiciais.

A orientação é clara: ao rescindir um contrato, tenha atenção não apenas aos valores, mas também aos trâmites documentais.

A rescisão de um contrato de trabalho deve ser tratada com a mesma seriedade de sua admissão. A entrega tempestiva dos documentos rescisórios não é mera formalidade: é um dever legal que, se descumprido, pode gerar multas e até ações judiciais indenizatórias.Precisa de assessoria jurídica para evitar riscos em desligamentos de empregados?
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