O STF confirmou a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente

No dia 13 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal validou a legalidade desse tipo de contrato, que foi implementado pela reforma trabalhista de 2017.

No dia 13 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal validou a legalidade desse tipo de contrato, que foi implementado pela reforma trabalhista de 2017. 

O que caracteriza o contrato de trabalho intermitente? Conforme o artigo 443, § 3º da CLT, esse contrato é definido pela alternância entre períodos de atividade e inatividade, de acordo com as demandas do empregador.

Nesta modalidade, a remuneração é calculada com base no tempo efetivamente trabalhado, e o trabalhador tem garantidos direitos como férias, 13º salário e contribuições para a previdência, também proporcionais. 

Entretanto, ao contrário dos contratos tradicionais, não existe a garantia de um salário mínimo mensal.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que aprova a contratação intermitente traz maior segurança jurídica para sua implementação, especialmente em setores com variações nas demandas.

Essa flexibilização possibilita que as empresas adaptem seu quadro de colaboradores conforme as necessidades específicas de produção ou atendimento, o que ajuda a diminuir os custos fixos associados a contratos tradicionais. 

Por outro lado, o artigo 452-A da CLT estabelece que o valor do salário-hora dos trabalhadores intermitentes deve ser igual ou superior ao salário mínimo legal ou ao que é pago a empregados com contratos regulares que exerçam funções semelhantes.

Além disso, alguns ministros do STF enfatizaram a possibilidade de regulamentações adicionais por meio de instruções normativas ou portarias interministeriais, salienta-se, assim, a importância de um acompanhamento jurídico contínuo para garantir a conformidade com a legislação vigente.

Em resumo, a deliberação do STF reafirma o contrato de trabalho intermitente como uma opção legítima e benéfica para as empresas que buscam mais flexibilidade na administração de sua equipe. 

No entanto, é fundamental que os empregadores fiquem atentos às obrigações legais para reduzir riscos trabalhistas e garantir a validade dessa forma de contratação.

Este assunto lhe interessa? Estamos à disposição para atende-lo.