Publicada Portaria que permite recontratação de funcionário demitido antes de 90 dias.
28 de julho de 2020TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO: Forma maioria contra norma que prevê irrecorribilidade de decisão monocrática.
18 de fevereiro de 2021Muitas vezes os contratos bancários são vistos como instrumentos burocráticos ou de difícil compreensão pelos consumidores em geral, fazendo com que cláusulas que violam as normas que regulam as operações financeiras e as relações de consumo passem despercebidas.
A venda casada de seguros e títulos de capitalização, assim como a cobrança ilícita de taxas e custos das operações de fornecedor que seriam de responsabilidade do banco, são as principais ocorrências abusivas, quando realizadas sem a efetiva ciência ou validação por parte do consumidor.
Diante desse cenário, identificar as irregularidades nos contratos bancários pode fazer com que os débitos mantidos com as instituições bancárias sejam consideravelmente reduzidos, declarados quitados ou, em alguns casos, comportar devolução de valores.
Assim, caso o consumidor se sinta lesado ou se depare com uma cláusula flagrantemente abusiva, deve procurar assessoria especializada para maiores esclarecimentos.
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