Justiça de São Paulo Determina Penhora de Salário para Pagamento de Dívida.

TJ-SP determinou penhora de 10% do salário em dívida, gerando debate sobre exceções legais. STJ analisa Tema 1.230. Proteja seu patrimônio com nosso suporte!

Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a penhora de 10% do salário do Executado, para pagamento de uma dívida de R$ 239.737,00, cujo processo tramitava desde 2016.

Veja que o legislador pátrio previu a impenhorabilidade de salários, conforme dispostos no inciso IV, do artigo 833 de Código de Processo Civil.

Mas, de outro lado, no mesmo dispositivo legal, em seu parágrafo 2º, foi aberta exceção à proteção constituída, no sentido de se liberar a penhora para créditos provenientes de prestação alimentícia, bem como importância que excedam cinquenta salários mínimos mensais.

O direito brasileiro tem essa falha genética que assola quase toda a legislação, ou dá de um lado e tira do outro, ou cria uma lei que não se encerra por si só e depende de regulamentações que nunca se concluem. O que traz uma insegurança jurídica interminável.

No caso em apresso, para tentar dirimir tal celeuma o Superior Tribunal de Justiça está apreciando o “Tema 1.230”. Em linhas gerais, trata-se da apreciação da questão, na qual esta Corte irá definir de uma vez por todas, qual será o efetivo alcance da exceção prevista. 

De qualquer forma, este é um exemplo da insegurança jurídica que permeia o cotidiano do brasileiro, o qual nunca tem a certeza se pode – verdadeiramente – se amparar em algum artigo de lei, sem que tenha um “se não” à mais.

Neste sentido, nosso escritório está à disposição para proteger seu patrimônio e de sua empresa, evitando situações insólitas como a da notícia em comento.