Homologação Judicial de Acordos Trabalhistas

Graças à nova Resolução do CNJ nº 586/2024, o empresário pode realizar acordos extrajudiciais, conseguindo obter a quitação total e definitiva das verbas trabalhistas, concernentes ao empregado em vias de demissão, expurgando assim o risco de futuros processos.

Esta modalidade é efetivada com a chancela do Judiciário, mediante homologação do Juiz trabalhista, garantindo ao empregador uma demissão com ordem definitiva.

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