Execução Fiscal: Cobrança de Débitos Já Pagos, Execução Excessiva e Inclusão Indevida de Sócios

A execução fiscal pode envolver cobranças indevidas, como débitos pagos ou penhora excessiva. Consulte um advogado para contestar e proteger seu patrimônio!

A execução fiscal é um procedimento utilizado pela Fazenda Pública para cobrar débitos. No entanto, muitas vezes os contribuintes são surpreendidos por cobranças indevidas, como débitos já pagos, execução excessiva ou a inclusão indevida dos sócios no processo. Esses erros podem gerar grandes prejuízos financeiros e exigir medidas jurídicas para contestação.

O que é a Execução Fiscal?

A execução fiscal é uma ação judicial movida pelo governo para cobrar débitos inscritos em dívida ativa, como impostos, taxas, multas e outras obrigações financeiras. Esse processo é regulado pela Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980) e pode levar a bloqueios de contas, penhora de bens e outras sanções.

Cobrança de débitos já pagos

Um dos erros mais comuns na execução fiscal é a cobrança de débitos já quitados. Isso pode ocorrer devido a problemas no sistema da Fazenda Pública, falhas no repasse de informações ou mesmo atraso na baixa do pagamento.

Como resolver?

Se sua empresa recebeu uma notificação sobre um débito já pago, é essencial:

  • reunir comprovantes: boletos, DARFs e extratos bancários que confirmem o pagamento;
  • solicitar a baixa do débito junto ao órgão competente;
  • caso não haja solução administrativa, contestar judicialmente;

Para tanto, pode ser apresentada uma defesa processual denominada Exceção de Pré-Executividade, a qual permite a análise do Juiz e possível exclusão do cliente do polo passivo da Ação, antes mesmo de se discutir o mérito. É uma defesa rápida, mais barata e sem necessidade de se apresentar garantias ao Juízo.

Execução Excessiva

A execução fiscal deve ser proporcional ao débito cobrado. No entanto, há casos em que a Fazenda Pública exagera na penhora de bens e valores, causando prejuízo desnecessário ao contribuinte.

Como identificar a Execução Excessiva?

  • Quando o valor bloqueado ou penhorado ultrapassa o valor da dívida.
  • Se há bens bloqueados além do necessário para garantir o pagamento do tributo.
  • Se a empresa ou o sócio ficam impossibilitados de operar devido ao excesso na penhora.

Como contestar?

  • Pedido de revisão na execução fiscal.
  • Impugnação da penhora excessiva com base no princípio da razoabilidade.
  • Embargos à Execução fiscal, apresentando provas do excesso.

Em algumas situações, os sócios da empresa são incluídos na execução fiscal mesmo sem responsabilidade direta pelo débito. Isso pode acontecer quando a Fazenda argumenta que houve confusão patrimonial ou abuso da personalidade jurídica.

Quando a inclusão do sócio é indevida?

  • Quando não há provas de que o sócio atuou para fraudar o Fisco.
  • Se a empresa está regular e atuante, sem indícios de dissolução irregular.
  • Quando o sócio não exercia gestão ativa na empresa no período do débito.

Como evitar ou reverter a inclusão indevida?

  • Entrar com Exceção de Pré-Executividade ou Embargos à Execução para questionar a inclusão do sócio.

A execução fiscal é um procedimento comum, mas pode conter erros que afetam empresas e sócios injustamente. Se sua empresa está enfrentando cobrança de débitos já pagos, execução excessiva ou inclusão indevida de sócios, buscar assessoria jurídica especializada é fundamental para contestar e proteger seu patrimônio.

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