Em decisão recente, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho consolidou sua jurisprudência sobre vários temas. Isso porque, tratam-se de matérias já estarem pacificadas, após submetidas ao rito dos recursos repetitivos para a definição de tese vinculante.
Em especial, ressaltamos o Tema 125, o qual modifica o regramento para garantia provisória de emprego preconizada no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.
Note-se que antes era necessário que o empregado tivesse o afastamento por período superior a 15 dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, como pré-requisitos essenciais para aquisição de estabilidade no emprego.
Agora, com a nova posição estabelecida pelo C. TST, não é mais necessária a presença de tais requisitos, basta que seja reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou “concausal” entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego.
Tal posição é mais uma questão de incerteza jurídica que atinge o empresariado brasileiro.
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