Dívidas de associação de moradores pode resultar em penhora do imóvel?

Está atualmente pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça o Tema Repetitivo de nº 1183, o qual trata sobre a natureza das cobranças advindas das associações de moradores, bem como as possíveis formas de penhora e constrição a elas associadas.

A discussão revolve sobre o fato de que as associações de moradores não são condomínios, embora sejam assim chamadas no popular, existindo entre elas um abismo conceitual no que tange ao aspecto jurídico.

Prevê a Constituição Federal a liberdade de associação, não estando assim ninguém obrigado a se associar ou manter-se associado. Portanto, se você é proprietário de um bem imóvel em área de associação de moradores, não é sua obrigação ou dever ser membro.

As dívidas de condomínio são qualificadas no âmbito jurídico como “propter rem”, ou seja, são débitos que seguem o imóvel, e por conta deste elo, podem ensejar a penhora e perda de imóveis, que em outros cenários estariam protegidos, como por exemplo, o bem de família.

A discussão recai exatamente sobre esse aspecto, os débitos advindos das despesas de associação de moradores seguem o bem ou são dívidas de caráter pessoal?

Enquanto pender o julgamento deste Tema Repetitivo todas as demandas que tratarem desse assunto devem ser suspensas, aguardando-se orientação do Tribunal Superior.

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