Migração de plano de telefonia sem anuência do consumidor gera dano moral
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14 de janeiro de 2022Infelizmente, é muito comum no Brasil que sejam celebrados contratos bancários fraudulentos, utilizando-se a identidade de terceiros.
Essa situação é extremamente prejudicial para o consumidor que possui meios limitados para provar sua inocência, além de ser responsabilizado por dívidas que não contraiu e ter seus dados lançados nos órgãos de proteção ao crédito.
Por esse motivo, recentemente o STJ firmou o entendimento de que cabe ao banco comprovar a veracidade da assinatura no contrato bancário, quando esta for impugnada pelo consumidor.
Segundo o Ministro Marco Aurélio Bellizze, nos casos em que é contestada a veracidade da assinatura é contestada, o ônus probatório recai sobre a pare que produziu o documento.
Confira o caso na íntegra:
https://bit.ly/3EaCfgG.