Área de Atuação – Direito do Consumidor
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21 de março de 2022Apesar da grande discussão sobre o tema, já que milhares de brasileiros encontram-se inadimplentes, o Código Civil traz prazos de prescrição para diversos tipos de dívidas. Nesse contexto, a prescrição consiste no momento a partir do qual um determinado débito não pode mais ser cobrado judicialmente, pois há a perda do direito de agir.
De modo geral, dívidas bancárias, como empréstimos, cheque especial e dívidas de cartão de crédito, prescrevem em cinco anos, ou seja, bancos e instituições financeiras precisam promover a cobrança em até cinco anos, sob pena de perderem o direito de cobrá-las judicialmente.
No entanto, é importante destacar que no caso de ajuizamento de ação para cobrança, dentro do prazo prescricional, a cobrança será válida e o tempo volta a ser contabilizado. Além disso, com a prescrição, a dívida não desaparece e pode permanecer nos bancos de dados, razão pela qual novas solicitações de créditos tendem a ser dificultadas pelo mercado.
Diante das possíveis consequências, manter-se adimplente e regularizar eventuais inadimplências com as empresas credoras são as alternativas mais viáveis. Para prevenir ou reparar adversidades, recomenda-se sempre o acompanhamento de assessoria jurídica especializada.