A usucapião pretendida entre membros de uma família

Morar no imóvel da família por décadas não dá ao herdeiro o direito à usucapião. O STJ explica por quê e alerta para o risco de transferir patrimônio sem passar pela partilha.

Em que pese o STJ já ter admitido a possibilidade de um herdeiro adquirir um bem integrante da herança por usucapião, em decisão recente, o Tribunal ponderou que isto somente ocorre em situações muito específicas, cabendo a comprovação de todos os requisitos legais, inclusive a sua posse exclusiva.

Trata-se do entendimento oriundo do AREsp nº 2.983.084, no qual o Relator alerta dos perigos da utilização do instinto de forma indiscriminada, sobretudo quando o contexto familiar é extremamente relevante quando do julgamento do direito pretendido.

No caso em específico, uma herdeira e seu marido pleitearam a usucapião, visto que ocupavam o imóvel por 29 (vinte nove) anos, porém, o entendimento foi que, a situação, por sí só, não é suficiente para o exercício da posse com a intenção de ser dono, visto que há oposição dos demais herdeiros, e ainda, a ocupação se deu por mera liberalidade dos demais proprietários, observado que o bem consta da partilha em inventário ainda em andamento e, a mera tolerância, em caráter de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes, não implicam no exercício de propriedade exclusiva contra os demais herdeiros.

Aliás, no julgado, tem-se o alerta que outra forma de decidir questões semelhantes, sem observância de todos os requisitos formais, poderão causar grande insegurança jurídica, em especial porque cria uma via alternativa de transferência patrimonial desordenada entre ascendentes e descendentes.

Em caso de dúvida, fale conosco, estamos à disposição para atendê-lo.