Muitas empresas estão pagando por documentos trabalhistas sem saber se, de fato, são obrigadas a mantê-los.
A NR-1 exige que o empregador faça o gerenciamento dos riscos ocupacionais. Em regra, isso envolve a elaboração do PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos. Porém, a própria norma prevê situações em que determinadas empresas podem ficar dispensadas do PGR, desde que preencham requisitos específicos.
É o caso, por exemplo, de MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, especialmente de grau de risco 1 ou 2, quando não houver exposição ocupacional relevante a agentes físicos, químicos ou biológicos. Nessas hipóteses, pode ser possível emitir a chamada Declaração de Inexistência de Riscos.
Mas atenção: isso não é automático.
Antes de declarar que a empresa está dispensada, é necessário verificar o CNAE, o grau de risco, a atividade realmente exercida, a existência de empregados, o ambiente de trabalho e os riscos efetivos da operação.
O erro pode custar caro.
Uma declaração feita de forma incorreta pode gerar problema em fiscalização, ação trabalhista, acidente de trabalho ou discussão sobre doença ocupacional.
A pergunta que o empregador deve fazer é simples: Minha empresa precisa mesmo de PGR ou pode emitir a Declaração de Inexistência de Riscos com segurança jurídica?
Nosso escritório realiza essa análise preventiva, verificando o enquadramento da empresa perante a NR-1 e orientando o empregador sobre a melhor forma de se proteger.
A ideia é evitar dois riscos: pagar por documentos desnecessários ou ficar descoberto diante de uma fiscalização ou reclamação trabalhista.
Antes de assumir qualquer obrigação ou declarar dispensa do PGR, entre em contato e solicite uma análise da sua empresa perante a NR-1.