STF redefine critérios para concessão da justiça gratuita e afasta presunção automática por simples declaração

STF muda regras da justiça gratuita: renda até R$5 mil gera presunção de hipossuficiência, mas exige análise concreta.

O Supremo Tribunal Federal em abril de 2026 avançou em julgamento de grande impacto sobre a concessão da justiça gratuita no Brasil, especialmente no âmbito da Justiça do Trabalho. A discussão ocorre na ADC 80, proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro, e trata da constitucionalidade dos critérios previstos no artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT para a concessão do benefício. 

Pelo encaminhamento registrado no julgamento, o STF declarou inconstitucional a expressão que limitava a presunção de hipossuficiência a quem recebesse até 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, prevista no artigo 790, § 3º, da CLT. Em substituição, a Corte fixou, até que sobrevenha nova regulamentação legislativa, o valor de R$ 5.000,00 como parâmetro atual para a presunção relativa de insuficiência de recursos.

Na prática, isso significa que a pessoa que recebe salário igual ou inferior a R$ 5.000,00, passa a contar com presunção relativa de hipossuficiência. Essa presunção, porém, não é absoluta: poderá ser afastada se o magistrado identificar patrimônio, renda familiar ou outros elementos incompatíveis com a alegada incapacidade financeira.

Por outro lado, quem recebe acima desse patamar deverá comprovar concretamente a impossibilidade de arcar com custas, despesas processuais e demais ônus do processo sem prejuízo de sua subsistência. O STF também esclareceu que o ônus de demonstrar a renda ou a insuficiência financeira cabe à parte que pede o benefício, sendo possível ao Juiz exigir documentos adicionais, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil.

Outro ponto relevante foi a declaração de inconstitucionalidade da Súmula 463, I, do Tribunal Superior do Trabalho, que admitia, em linhas gerais, a concessão da justiça gratuita à pessoa natural mediante simples declaração de hipossuficiência. Com isso, o STF sinaliza uma mudança importante: a autodeclaração deixa de ser suficiente, por si só, quando houver elementos que justifiquem maior controle judicial.

A decisão também possui alcance além da Justiça do Trabalho. O STF reconheceu omissão parcial na disciplina legal e determinou que os critérios definidos sejam aplicados a todos os ramos do Poder Judiciário, até que o Legislativo promova eventual adequação normativa.

Quanto aos efeitos, foi prevista modulação ex nunc, ou seja, a partir da publicação da ata de julgamento de mérito, aplicando-se apenas aos processos ajuizados depois desse marco.

Em termos práticos, o recado do STF é claro: a justiça gratuita continua sendo instrumento essencial de acesso ao Judiciário, mas sua concessão deverá observar critérios objetivos, análise concreta e maior responsabilidade probatória por parte de quem formula o pedido.