Garanta seu direito de defesa na Execução Fiscal

STJ reconhece seguro garantia e fiança como válidos em Execução Fiscal, sem obrigação de penhora em dinheiro.

Recentemente foi firmado precedente qualificado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre as garantias a serem oferecidas em sede de Execução Fiscal.

Decorre de disposição legal a necessidade de oferecimento de bens do Executado para garantir o processo, visando possibilitar a oposição de Embargos à Execução em seu favor. 

Ocorre que durante anos foram oferecidos vários bens em garantia pelos Executados, como máquinas, fianças entre outros, sendo praxe da Fazenda a rejeição de qualquer garantia que não fosse em dinheiro, fundamentando seu posicionamento na ordem preferencial de penhora prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil.

No entanto, visando sanar a problemática, o STJ proferiu seu entendimento vinculante – Tema Repetitivo nº 1385 –, no qual determina que a fiança e o seguro garantia são válidas garantia processuais, não podendo ser recusadas pela Fazenda ante sua preferência por ativos financeiros.

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