O que fazer quando o plano de saúde se recusa a cobrir um tratamento?

Saiba o que fazer quando o plano nega cobertura de tratamento e quais são os seus direitos como consumidor.

Receber a notícia de que o plano de saúde se recusou a cobrir um tratamento médico é uma situação frustrante e, muitas vezes, desesperadora.

Infelizmente, esse tipo de negativa é mais comum do que se imagina — e, na maioria dos casos, pode ser considerada abusiva e ilegal.

Quando o plano de saúde pode negar cobertura

Os planos de saúde são obrigados a oferecer a cobertura mínima prevista pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Entretanto, existem situações específicas em que a negativa pode ser considerada legítima, como:

  1. tratamentos sem comprovação científica ou não autorizados pela ANS;
  2. procedimentos estéticos ou experimentais;
  3. tratamentos realizados fora da rede credenciada, quando há alternativa equivalente disponível;
  4. serviços não contratados no plano.

Porém, em muitos casos, as operadoras negam tratamentos obrigatórios por lei, alegando motivos que não têm base jurídica, e é aí que a recusa se torna abusiva.

Negativas abusivas de cobertura: exemplos comuns

De acordo com a legislação e a jurisprudência brasileira, diversas negativas são indevidas e passíveis de contestação judicial.

Entre as mais comuns estão:

  • negativa de tratamentos oncológicos, como quimioterapia, radioterapia ou imunoterapia;
  • recusa em cobrir medicamentos de uso domiciliar prescritos pelo médico;
  • negativa de cirurgias reparadoras após bariátrica ou mastectomia;
  • recusa de tratamentos para autismo ou transtornos psiquiátricos;
  • negativa de internação ou home care (internação domiciliar);
  • alegação de que o procedimento “não está no rol da ANS”.

Importante: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o rol da ANS é exemplificativo, ou seja, o fato de um tratamento não estar listado não significa que ele possa ser negado.

O que fazer diante da negativa do plano de saúde

Se o seu plano se recusou a cobrir um tratamento indicado pelo seu médico, siga estas etapas para garantir seus direitos:

1. Solicite a negativa por escrito

A operadora é obrigada a fornecer um documento formal com o motivo da recusa.

Essa negativa deve conter data, justificativa e assinatura. Essa informação será essencial caso seja necessário acionar a Justiça.

2. Guarde todos os documentos

Mantenha cópias de laudos médicos, receitas, pedidos de tratamento e comunicações com o plano de saúde.

Esses documentos comprovam a necessidade e a urgência do procedimento.

3. Registre uma reclamação na ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pode ser acionada pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site www.gov.br/ans

O órgão pode intermediar o caso e exigir uma resposta da operadora em até 5 dias úteis (ou 24 horas, em situações urgentes).

4. Busque orientação jurídica

Quando a negativa é indevida e o tratamento é urgente, é possível acionar o Judiciário para garantir a cobertura imediata.

Em muitos casos, o juiz pode conceder uma liminar obrigando o plano a autorizar o procedimento em poucas horas.

Um advogado especializado em Direito da Saúde pode avaliar o caso, reunir os documentos necessários e protocolar a ação judicial com pedido de urgência.

Direitos do paciente garantidos por lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) asseguram que as operadoras não podem colocar em risco a vida ou a saúde do beneficiário.

Por isso, toda negativa de cobertura que impeça um tratamento essencial pode ser questionada judicialmente.

Além da obrigação de custear o tratamento, o plano pode ser condenado a indenizar o consumidor por danos morais, caso a recusa tenha causado sofrimento, agravamento da doença ou atraso no tratamento.

Conte com a Rissato & Quintela

O escritório Rissato & Quintela atua com Direito da Saúde, defendendo pacientes e consumidores em casos de negativa de cobertura, reajustes abusivos e cancelamentos indevidos de planos de saúde.

Se o seu plano recusou um tratamento prescrito pelo seu médico, entre em contato com nossa equipe. Nossos advogados podem analisar o caso, ingressar com ação judicial e solicitar liminar para garantir o atendimento imediato.

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