Os reajustes de planos de saúde estão entre as principais reclamações dos consumidores brasileiros. Todos os anos, muitas pessoas são surpreendidas com aumentos expressivos nas mensalidades e acabam sem saber se o reajuste é autorizado pela ANS ou abusivo.
O que é um reajuste de plano de saúde?
O reajuste é a correção periódica do valor da mensalidade cobrada pela operadora do plano de saúde. Ele serve para equilibrar os custos dos serviços médicos e hospitalares, mas precisa seguir regras definidas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Existem três tipos de reajustes permitidos e conhecer cada um deles é essencial para identificar práticas abusivas.
Tipos de reajustes permitidos pela ANS
1. Reajuste anual
É aplicado uma vez por ano e segue o percentual máximo autorizado pela ANS para planos individuais e familiares.
Nos planos coletivos (empresariais ou por adesão), o índice pode variar, mas deve ser justificado com base em dados técnicos e financeiros.
2. Reajuste por faixa etária
Acontece quando o beneficiário muda de faixa etária prevista em contrato. Esse aumento é permitido apenas se estiver claramente previsto e seguir as regras do Estatuto do Idoso e da Súmula Normativa nº 3 da ANS.
Observação: Após os 60 anos, reajustes desproporcionais podem ser considerados discriminatórios e ilegais.
3. Reajuste por sinistralidade
É mais comum em planos coletivos. Ocorre quando há aumento significativo no uso do plano pelos beneficiários.
No entanto, a operadora deve apresentar documentação que comprove a necessidade do reajuste. Caso contrário, o aumento pode ser caracterizado como abusivo.
Quando o reajuste é considerado abusivo
Um reajuste abusivo acontece quando o aumento:
- ultrapassa o percentual autorizado pela ANS;
- não possui justificativa técnica ou contratual;
- é aplicado mais de uma vez ao ano;
- não é devidamente comunicado ao consumidor;
- ou torna o valor do plano inviável financeiramente.
Infelizmente, essas situações são mais comuns do que se imagina, especialmente em planos coletivos por adesão, que não são fiscalizados diretamente pela ANS.
Como contestar um reajuste abusivo
Se o seu plano sofreu um aumento inesperado e você desconfia de irregularidades, é possível contestar o reajuste. Veja os passos:
1. Solicite explicações à operadora
Peça, por escrito, os cálculos e justificativas do reajuste. A operadora tem obrigação legal de informar o tipo de aumento e sua base de cálculo.
2. Registre uma reclamação na ANS
Caso o reajuste não tenha base legal, o consumidor pode registrar uma reclamação junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site www.gov.br/ans
3. Busque orientação jurídica
Se a irregularidade persistir, um advogado especializado em Direito da Saúde pode ingressar com ação judicial para:
- suspender o reajuste abusivo;
- restabelecer o valor anterior da mensalidade;
- e solicitar a devolução dos valores pagos indevidamente.
O Judiciário tem reconhecido com frequência o direito dos consumidores à revisão de aumentos abusivos, especialmente em casos de reajustes por sinistralidade e faixa etária.
Por que agir com rapidez é essencial
Deixar de questionar um reajuste abusivo pode gerar prejuízo financeiro acumulado ao longo dos meses. Além disso, há prazos legais para solicitar a devolução dos valores pagos a mais.
Por isso, é importante buscar orientação jurídica assim que o aumento for identificado. Com o apoio de um advogado especializado, é possível garantir que seu contrato siga as normas da ANS e proteger seus direitos como consumidor.
Conte com a Rissato & Quintela
O escritório Rissato & Quintela atua com Direito da Saúde e Direito do Consumidor, auxiliando beneficiários de planos de saúde em casos de reajustes abusivos, negativa de cobertura e cancelamentos indevidos.
Se você notar um aumento injustificado na mensalidade do seu plano, entre em contato conosco. Nossa equipe pode analisar o seu contrato e orientá-lo sobre as medidas cabíveis para suspender o reajuste e recuperar valores pagos a mais.
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