A Resolução nº 623 publicada pela Agência Nacional de Saúde traz ao consumidor algumas garantias, lhe oferecendo assim mais segurança durante o trâmite administrativo com o Convênio.
A exemplo das alterações mais relevantes é a obrigatoriedade das Operadoras de Saúde de fornecer negativas por escrito, evitando assim a situação de “limbo” nos quais se encontravam muitos pacientes, vez que não conseguiam autorização para certo procedimento, e tampouco conseguiam comprovar a negativa.
Além da justificativa e prova de negativa por escrito, também será exigido das Operadoras a observância de prazos mais céleres para fins de análise de cobertura de procedimentos.
Nesse aspecto, destaca-se que a redação da Resolução prevê respostas imediatas em caso de solicitação de procedimentos envolvendo urgência ou emergência médica.
Em suma, busca a ANS regulamentar certos aspectos que, até o momento, ante a ausência de previsão expressa, recaiam sobre o Poder Judiciário, portanto, a mudança tem caráter positivo e traz segurança jurídica e estabilidade.
Você ou algum familiar possui algum problema de negativa de cobertura dos planos de saúde? Entre em contato com a nossa equipe de especialistas para análise do seu caso.