Com o decorrer do tempo, o que parece é que os convênios médicos ficam cada vez mais caros, porém, em contrapartida, oferecem cada vez menos coberturas e, no meio da incerteza entre a contratação/manutenção de um plano de saúde e a dependência do Sistema Único de Saúde, os brasileiros se encontram desemparados.
O que não é de conhecimento comum é que, em muitos casos, o reajuste aplicado ao plano de saúde, as vezes é tão alto que impossibilita a manutenção do contrato, é um reajuste abusivo, e vai contra as disposições legais e jurisprudenciais vigentes.
Assim, cabem às Operadoras de Saúde a observância de certos parâmetros e limites para fins de reajuste contratual, a título de exemplo, os “contratos coletivos familiares”, apelidados pela jurisprudência como “falsos coletivos”, devem observar os limites de reajustes fixados pela ANS.
Infelizmente, as Operadoras de Saúde se valem da presunção de que, como o consumidor necessita do convênio, esse fará os esforços para mantê-lo a qualquer custo, portanto, realizam os aumentos sem observar as devidas normas e orientações, apostando na ausência de contestação do consumidor.
Tal comportamento não pode ser recompensado ou aceito, sob pena da inviabilização do acesso à saúde privada.
Você ou algum familiar tem sofrido com reajustes abusivos por parte do seu Plano de Saúde? Entre em contato com a nossa equipe de especialistas para análise do seu caso.