Atualmente encontra-se em julgamento o Tema 06 de Repercussão Geral perante o Supremo Tribunal Federal, o qual pretende atribuir ao Sistema Único de Saúde (SUS) a obrigação de fornecimento de medicamentos de alto custo, desde que cumpridos determinados requisitos cumulativos.
Segundo o melhor entendimento da Suprema Corte Brasileira, são necessários para a determinação excepcional de cobertura:
- a comprovação de negativa administrativa;
- impossibilidade de substituição por outro medicamento;
- comprovação de evidências médicas da efetividade do medicamento prescrito;
- a impressibilidade do tratamento; e,
- a incapacidade financeira do paciente de arcar com o custeio do medicamento.
Destaca-se que nesse mesmo sentido ja há entendimento do Superior Tribunal de Justiça, fixado em sede de julgamento de Demandas Repetitivas (Tema 106) julgado em 2018 e com trânsito em julgado no final de 2022.
A fundamentação por trás dos entendimentos das Cortes Superiores é que não cabe ao SUS, como entidade pública, limitar a linha de tratamento do paciente, sendo que a saúde é garantia fundamental protegida pela Constituição Federal.
Ressalta-se que a garantia se estende, por óbvio, a todos, portanto, os efeitos do entendimento também se aplicam àqueles que possuem plano de saúde vigente, podendo então exigir do Estado o cumprimento da garantia.
Com relação a modulação de efeitos, já se manifestou o Ministro Luís Roberto Barroso que a Decisão proferida pelo colegiado já é aplicável de imediato aos processos em curso.
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