Quando uma empresa entra em recuperação judicial ou tem a falência decretada, uma das maiores preocupações dos sócios é: meu patrimônio pessoal corre risco? A resposta depende de diversos fatores, especialmente do tipo societário da empresa, da conduta dos gestores e da existência de irregularidades.
A proteção da responsabilidade limitada
Na maioria dos casos, empresas atuam sob o regime de responsabilidade limitada, como é o caso de sociedades limitadas (LTDA) e sociedades anônimas (S.A). Nesse modelo, o patrimônio pessoal dos sócios não se confunde com o patrimônio da empresa. Assim, em tese, os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da empresa.
No entanto, existem exceções importantes, e é aí que mora o risco.
Recuperação judicial: o que acontece com os sócios?
Durante o processo de recuperação judicial, a empresa mantém suas atividades e busca reestruturar suas dívidas com a aprovação de um plano pelos credores. Nesse cenário:
- Os sócios não perdem o controle imediato da empresa;
- O patrimônio pessoal dos sócios, via de regra, não é afetado;
- Eles continuam podendo administrar o negócio, desde que não haja impedimentos legais.
Porém, se for constatada fraude, desvio de finalidade, confusão patrimonial ou má gestão, o juiz pode aplicar a desconsideração da personalidade jurídica, atingindo os bens pessoais dos sócios para satisfazer dívidas da empresa.
Falência: e quando a empresa não se recupera?
Quando a recuperação judicial não é aprovada ou fracassa, ou quando a empresa entra diretamente com pedido de falência, o cenário muda:
- O controle da empresa é retirado dos sócios;
- Um administrador judicial assume a condução do processo;
- Os bens da empresa são arrecadados e vendidos para pagar os credores.
Mas e os sócios?
Se não houver irregularidades, os bens pessoais continuam protegidos;
Se houver abuso de direito, fraude, má administração ou confusão patrimonial, pode haver desconsideração da personalidade jurídica, e os sócios podem ser responsabilizados com seu patrimônio pessoal.
Desconsideração da personalidade jurídica: quando acontece?
A Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) reforçou critérios para que a desconsideração da personalidade jurídica só ocorra em casos extremos, como:
- Fraude contra credores;
- Desvio de finalidade da empresa;
- Confusão entre os bens da empresa e dos sócios.
Ou seja, a simples existência de dívidas não é motivo suficiente para responsabilizar os sócios pessoalmente.
Como se proteger?
A melhor forma de evitar problemas envolvendo o patrimônio pessoal é:
- Manter a separação clara entre o patrimônio pessoal e empresarial;
- Ter uma contabilidade regular e transparente;
- Evitar movimentações financeiras irregulares;
- Seguir as normas legais e boas práticas de governança;
- Buscar assessoria jurídica especializada ao menor sinal de crise financeira.
Tanto na recuperação judicial quanto na falência, o patrimônio dos sócios geralmente permanece protegido, desde que a empresa tenha sido administrada de forma correta e transparente. A desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional, mas pode ser aplicada se forem identificadas irregularidades graves.
Se sua empresa está enfrentando dificuldades financeiras, é essencial agir preventivamente e buscar orientação jurídica desde o início. Isso pode fazer toda a diferença para preservar o negócio, e o patrimônio pessoal.