ALTERAÇÃO NORMA REGULAMENTADORA (NR-1)

A saúde e segurança do trabalho tem previsão na Constituição Federal, no inciso XXII, de seu artigo 7º. Corroborando com a Carta Magna, a Consolidação das Leis do Trabalho, também, trata do assunto, através dos artigos 154 a 201, juntamente com a Portaria MTb nº 3.214/1978.

Com a edição da Portaria nº 1.419, de 27/08/2024, promovida pelo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), houve uma atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).

Dentre as principais mudanças, se destacam a determinação para que as empresas considerem os Fatores de Riscos Psicossociais relacionados ao trabalho em seu Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), bem como a inclusão, no Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), das regras de Ergonomia estabelecidas na NR 17 para organização do ambiente de trabalho.

Referidas alterações passam a vigorar a partir de 26 de maio de 2025, sobre as quais, caso precisem de maiores informações, estaremos à disposição para atendê-los.