Saiba quais são os tipos de proteção patrimonial
14 de dezembro de 2021Cabe ao banco provar veracidade de assinatura impugnada, decide STJ
14 de dezembro de 2021Não é raro que prestadoras de serviço telefônico alterem unilateralmente os planos contratados por seus clientes.
Contudo, os contratos cíveis, especialmente de natureza consumerista, não podem ser modificados sem a concordância de ambas as partes.
Dessa forma, podem ser tomadas medidas judiciais, especialmente caso a alteração traga prejuízos ao consumidor.
Por exemplo, em um caso recente julgado pelo TJPB, uma empresa de telefonia foi condenada a pagar danos morais justamente por conta de alteração contratual sem anuência do cliente.
Segundo consta nos autos, a prestadora de serviços não foi capaz de comprovar que mudança de plano teria sido solicitada pelo consumidor.
Veja na íntegra:
https://bit.ly/3pfParn.