A real possibilidade de êxito na cobrança
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14 de fevereiro de 2022A criação do aplicativo Airbnb aumentou exponencialmente a realização de Contratos de aluguel de imóvel por temporada, já que ofereceu aos proprietários de imóveis uma oportunidade de gerar uma renda extra diante do aluguel por curto período, e aos viajantes uma alternativa muitas vezes mais barata que um hotel ou pousada. Entretanto, com a celebração desta modalidade contratual, faz-se necessário tomar algumas precauções, especialmente com relação às cláusulas que determinam o período da locação, e as que preveem as penas diante de inadimplência. Isso porque, tal relação não é regulada pelo Código Civil, mas sim pela legislação específica (Lei nº 8.245/91).
O referido Diploma Legal possui diversos dispositivos que funcionam como “travas” na relação contratual e, desta forma, devem ser observados com zelo, tendo em vista que podem colocar o Locador, ou até mesmo o Locatário, em posições desconfortáveis quando não observadas em Contrato.
Ademais, diante de eventual necessidade de prestação jurisdicional para resolução de lide contratual, a referida Lei possui regras específicas quanto à concessão de liminar – decisão judicial antecipada em caráter provisório -, bem como dispõe prazos diferenciados da legislação civil geral.
Em razão disso, se mostra premente a necessidade de se resguardar ao celebrar um Contrato de Locação por temporada, seja você a parte contratante ou contratada, bem como, possuir um auxílio jurídico para fins de administração do Contrato, controle de prazos, atuações extrajudiciais, e até mesmo para eventual necessidade de ajuizamento de medida judicial cabível.