Projeto de Lei 1179/2020 – Senado Federal
14 de abril de 2020Implicações do COVID-19 no Direito do Consumidor
28 de abril de 2020- Imobiliário
Quanto a regularização dos imóveis localizados no Município de São Paulo, restou prorrogado o prazo já concedido pela Lei nº 17.202/19, por mais 90 (noventa) dias, contados de 31 de março de 2020, para o protocolo dos pedidos de regularização dos imóveis, devidamente acompanhado de toda a documentação necessária, conforme redação do Decreto nº 59.311 de 27 de março de 2020.
- Família e Sucessões
Como já noticiado em nosso site, o Projeto de Lei nº 1179/2020, que atualmente tramita na Câmara dos Deputados, após aprovação do Senado, prevê a suspensão do prazo legal de 2 (dois) anos parra dar início ao processo de inventário, disposto no artigo 611, do Código de Processo Civil, até 30 de outubro de 2020. Salienta-se que a suspensão do prazo não enseja novo prazo, mas sim a continuação da contagem após a suspensão.
Também já destacado na área de notícias do nosso site, o referido Projeto de Lei trata do procedimento judicial de alimentos, no que diz respeito ao rito da prisão civil (artigo 528, §3º do Código de Processo Civil), a qual se decretada, deverá ser cumprida apenas na forma domiciliar, vedando o recolhimento do devedor a estabelecimento prisional.
- Recuperação Judicial e Falência
Conforme a orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prevista em Ato Normativo, os processos de Recuperação Judicial e Falência deverão permanecer tramitando, mas com certas modificações diante da atual situação de pandemia, estão entre elas a prorrogação de prazos legais e atuação processual do Juiz.
Uma das recomendações consiste na suspensão das Assembleias Gerais de Credores no formato presencial, prorrogando o prazo legal para realização, bem como facultando a realização virtual das mesmas quando essenciais para a continuação das atividades empresariais da Recuperanda ou pagamento de credores.
Também no que diz respeito a prorrogação de prazos, o stay period – período no qual todas as Execuções em face na Recuperanda são suspensas a fim de cooperar com o processo de Recuperação – foi prorrogado por prazo indeterminado diante da situação pandêmica, tendo como objetivo a proteção dos ativos da empresa.
Quanto ao Juiz, foi recomendada a priorização quanto a tomada de decisões, de forma a atuar apenas nas questões referentes a levantamento de valores.
- Societário
A Medida Provisória 931/2020, dentre outras disposições, prevê em seu teor que, durante os efeitos da pandemia dia COVID-19 os prazos para arquivamento dos atos na Junta Comercial serão prorrogados até o reestabelecimento dos serviços da mesma.