O “ghosting” dos Planos de Saúde – Já ficou semanas ou até meses esperando uma autorização de cobertura do seu Plano?

O STJ vai decidir, no Tema Repetitivo 1467, se a demora injustificada do plano de saúde em autorizar um procedimento equivale à recusa de cobertura e gera dano moral. Enquanto o julgamento não sai, quem enfrenta essa espera já pode pedir na Justiça uma tutela de urgência para garantir o tratamento.
Pessoa aguardando autorização do plano de saúde, tema em julgamento no STJ sobre dano moral

O Superior Tribunal de Justiça, desde 2025, já emitiu Precedente Qualificado no sentido de que a recusa injustificada de cobertura médica por parte da Operadora de plano de saúde, cumulada com a presença de elementos que possibilitem constatar que a atuação ultrapassou o mero dissabor, enseja dano moral em favor do consumidor (Tema Repetitivo 1365).

Ocorre que com o aumento exponencial de demandas judiciais em face das Operadoras de Saúde, outra problemática recorrente veio à tona, a demora injustificada em autorizar o procedimento, ou seja, muitos convênios, na tentativa de evitar processos, simplesmente não forneciam a negativa de cobertura, deixando o consumidor em uma eterna espera por uma resposta que nunca vem.

Assim, começaram a surgir diversas demandas abordando essa situação, e o Superior Tribunal, em agosto de 2026, visando estabilizar a jurisprudência afetou a matéria no Tema Repetitivo 1467, o qual aguarda julgamento.

A questão submetida à apreciação do STJ é a seguinte: se a demora injustificada ou indevida da Operadora quando da autorização do procedimento médico, equipara-se à recusa indevida da cobertura, e, consequentemente, é passível de indenização por dano moral.

Não obstante a possibilidade da indenização, esses casos de “espera sem fim” podem ser trazidos à apreciação do Poder Judiciário para concessão de tutelas de urgência, garantindo assim ao consumidor a cobertura dos procedimentos/medicamentos necessários enquanto o processo tramita.

Você ou algum familiar tem sofrido com esse “chá de cadeira” das Operadoras de Saúde? Entre em contato com a nossa equipe de especialistas para análise do seu caso.